quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O mundo ou as pessoas ?


             "O mundo é um lugar perigoso para se viver, não exatamente por causa das pessoas que
              são más, mas por causa das pessoas que não fazem nada quanto a isso"

              Einstein


             Se realmente quisermos fazer algo para reduzir o poder de destruição das pessoas
              impiedosas, antes de tudo temos que aprender a identificá-las. Decidir se alguém é
              digno de confiança requer conhecê-lo muito bem por um determinado tempo.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

É isso mesmo o que eu quis dizer !



clique na imagem acima para ler

A idéia  desta imagem surgiu, pois pesquisando casos parecidos com o meu

não encontrei um único caso igual ou similar.
É sempre a mesma história as mães brigando com os pais que não querem assumir os seus filhos.

Me  parece que a verdade é única, mas não absoluta, pois sou a prova viva de que  existem pais que não se dão por vencido facilmente sem lutar primeiro.

Já  me fizeram comentários do gênero: ‘’Se é ela que não quer ’’ ‘’Deixa pra lá! ‘’Como eu queria estar na sua pele’’.
A minha resposta é: Jamais!  Nunca deixarei! Não!  E você, não deveria querer estar na minha pele.   

terça-feira, 28 de agosto de 2012


Uma vez me perguntaram o que seria ser pai ?





Bom vou responder mais uma vez.

Para mim ser é uma das maiores realizações do mundo.A união de tudo que é importante para mim.

O resultado do sentimento mais incrível e intenso  que tinha sentido por alguém antes da minha filha.Este sentimento mudou um pouco, porém ainda existe.

Hoje ele é preenchido pela minha pequena Clarice,mesmo separados

você é a minha maior motivação.

O motivo que me faz levantar da cama, ir ao trabalho,superar os meus limites.

O calmante que me faz não enlouquecer diante deste jogo  psicológico em que fui forçado a participar.

Mesmo não vivendo na prática o que de fato é ser pai pude ter algumas novas experiências como fazer enxoval,pintar fraldas e etc,mesmo que todos estes presentes não tenham chegado até você estão todos guardados para que um dia você possa ver como o seu pai tem um ótimo gosto ;D

Existe muito para se aprender em matéria de ser pai coisas que ainda não pude provar,coisas que na verdade devem estar muito além do que penso ou espero.

*Ajuda da bisa nas bordas <3*


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Vejas recomendações neste site: Pai Legal http://www.projetopailegal.org.br/rvoluntario.htm


Vejas recomendações nesse site: pai Legal http://www.projetopailegal.org.br/rvoluntario.htm
Reconhecimento Voluntário de Paternidade
Se após o registro da criança o pai decidir reconhecer a paternidade, o procedimento é simples e gratuito para os pais sem condições financeiras. O reconhecimento de paternidade deve ser formalizado em:
1) Manifestação perante o Juiz de Direito
2) instrumento particular de reconhecimento de paternidade
O reconhecimento pode ser feito também por instrumento particular. A Procuradoria de Assistência Judiciária atenderá os pais sem condições financeiras para arcar com o custo da escritura.
3) Escritura pública ou testamento lavrado por Tabelião de Notas
Para lavrar uma escritura pública o pai e a mãe deverão ir até o Cartório do Tabelião de Notas levando cédula de identidade (RG), CPF (se tiverem) e certidão de nascimento do filho, nos casos de menores de 16 anos.
Os filhos maiores de 16 anos devem comparecer para a lavratura da escritura.
E, se o filho for maior de 18 anos, é dispensada a presença da mãe. Neste caso é necessária a apresentação de certidões negativas de processos cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, de protestos e atestado de antecedentes criminais.
Depois de formalizado o reconhecimento, o pai (se possível junto com a mãe) levará o traslado da escritura pública ou instrumento particular e a certidão de nascimento do filho até o Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada.
Se não puder ir, poderá preencher o requerimento de averbação (formulário nº 4), que deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada, juntamente com o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
Uma vez recebido, o requerimento é analisado pelo Oficial de Registro para encaminhamento ao Fórum. Com o parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade, expedindo-se nova certidão.

Uma citação incrível feita por um cara bem inteligente.


A morte inventada por mentes perigosas

Postado em 28 de janeiro de 2010 por Marcos Duarte
Rafaella Leme: documentário A Morte Inventada de Alam Minas. Foto: Fábio Regaleira.

Rafaella Leme: documentário A Morte Inventada de Alan Minas. Foto: Fábio Regaleira.

Artigo -Marcos Duarte. advogado especialista em Direito de Família Nacional e Internacional.

Pedimos permissão ao cineasta Alan Minas para adotar expressão tão bem escolhida para representar a Síndrome da Alienação Parental. Ao mesmo tempo temos recomendado o livro da doutora Ana Beatriz Barbosa Silva, Mentes Perigosas, o psicopata mora ao lado. Não temos dúvidas sobre o perfil psicopatológico dos alienadores parentais. Inventar a "morte" do outro, que permanece vivo vítima de uma patologia comportamental cruel e que tantas injustiças tem causado aqui e alhures, é certamente esse o objeto do guardião que, consciente ou inconscientemente, isola os filhos sob sua guarda judicial, suprimindo do ex-companheiro um direito de convivência em verdade decorrente do poder familiar e, antes de tudo, um direito dos próprios filhos.

Quem melhor estudou esse quadro foi o professor da Clínica Infantil da Universidade de Columbia e membro da Academia norte-americana de Psiquiatria da Criança e do Adolescente, Richard Gardner (1931-2003). Suas teorias são citadas em todo o mundo e servem de lastro para sentenças judiciais como explicação ao grave problema familiar, social e jurídico do impedimento de contato entre pais e filhos separados pelo rompimento entre casais.

O leitor deverá compreender a Síndrome da Alienação Parental como uma patologia jurídica caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda. A vítima maior é a criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto. Através da distorção da realidade (processo de morte inventada ou implantação de falsas memórias) o filho percebe um dos pais totalmente bom e perfeito (alienador) e o outro totalmente mau.

O guardião inicia sua estratégia de cumplicidade para obter uma aliança com o filho. Este se transforma em objeto de manipulação, mecanismo muitas vezes desencadeado já no âmbito familiar quando se avizinha a inevitável separação. As causas aparentes são apresentadas como pleito de aumento da verba alimentar ou desprezo quando o ex-companheiro inicia novo relacionamento amoroso com sinais de solidez e formação de outro núcleo familiar. O acesso ao filho é a arma de vingança. Sem o aporte de mais dinheiro ou com a constatação do envolvimento afetivo do ex-companheiro com outra pessoa o alienador vai graduando o acesso ao menor conforme o comando de seu cérebro doente.

A principal característica desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe visitante. O menor se transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador contra o "inimigo". O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador. O uso de táticas verbais e não verbais faz parte do arsenal do guardião, que apresenta comportamentos característicos em quase todas as situações. Um exemplo típico é apresentar-se no momento de visita com a criança nos braços. Este gesto de retenção comunica ao outro um pacto narcisista e incondicional de que são inseparáveis.

Ana Beatriz Barbosa Silva menciona que em geral os psicopatas afirmam, com palavras bem colocadas, se importarem muito com sua família, mas suas atitudes contradizem totalmente com o que afirmam. Não hesitam em usar seus familiares (filhos) e amigos para se livrarem de situações desfavoráveis ou tirarem vantagens. Quando afirmam que amam ou demonstram ciúmes, na verdade têm apenas um senso de posse como quem se apossa de objeto qualquer. Tratam pessoas como "coisas" que, quando não servem mais, são literalmente descartadas.

Para o alienador, obrigações e compromissos nada significam. São incapazes de serem confiáveis e responsáveis. Não honram compromissos formais ou implícitos, nem perante o juiz ou outra autoridade. Nunca devemos acreditar em acordos escritos ou verbais firmados com eles, pois certamente nunca cumprirão em sua totalidade. A mentira é uma constante nas relações com essas pessoas, que mentem com competência e de maneira fria e calculada. Em todos os casos de alienação parental com os quais temos lidado, envolvendo crianças ou adolescentes no Brasil ou exterior, percebemos no alienador o perfil característico dos psicopatas, cujas vitimas são as pessoas mais sensíveis, mais puras de alma e de coração. E o que é pior, com a complacência de magistrados, promotores e advogados, despreparados para reconhecer e lidar com as ciladas armadas em juízo por estes indivíduos, verdadeiros predadores sociais.

Berenice Dias já se antecipava quando escreveu que neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive falsas denúncias de abuso sexual. A narrativa de um episódio que possa parecer uma tentativa de aproximação incestuosa é o bastante para construir falsas memórias. Evidente. Para esses indivíduos não existem limites. São incapazes de se colocarem no lugar do outro.

O tempo trabalha em favor do alienador. Quanto mais demora a identificação do que realmente aconteceu, menos chances há de ser detectada a falsidade das denúncias. Como é impossível provar fatos negativos, ou seja, que o abuso não existiu, o único modo de descobrir a presença da alienação é mediante perícias psicológicas e estudos sociais. Os laudos psicossociais precisam ser realizados de imediato, inclusive, por meio de procedimentos antecipados, além da obrigação de serem transparentes e elaborados dentro da melhor técnica profissional. Na prática forense, ao contrário, normalmente nos deparamos com laudos mal elaborados e excessivamente sintéticos, que conduzem o magistrado a uma percepção equivocada dos fatos. A inspeção judicial não deve ser desprezada quando possível e necessária.

Normalmente o não guardião passa a desenvolver uma "armadura" contra os insultos do alienador e sua exclusão das datas significativas, como natal, ano novo, aniversários, dia dos pais. Nesse jogo cruel muitos desistem e poucos, com muita coragem, resistem ao doloroso processo de exclusão da convivência com o filho causado por um psicopata.

Como bem destacou Alan Minas em seu oportuno documentário o sentimento incontrolável de culpa se deve ao dado de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça.

No sistema jurídico, configurada e percebida a alienação parental, necessária a responsabilização do alienador, pois esse comportamento é forma de abuso que pode ensejar ou a reversão da guarda ou a destituição do poder familiar, uma vez que configura abuso de autoridade por descumprimento dos deveres que lhe são inerentes (CC 1.637 e 1.638, IV).

Além disso, é possível a reparação do dano moral sofrido pelo não guardião (Constituição Federal, artigo 5º.). A cumulação de dano material e moral quando advindos do mesmo fato é entendimento firmado por nosso Tribunal Superior (Súmula nº. 37 do STJ); a devida aplicação da Convenção sobre os direitos da Criança (aprovada pela ONU e pelo Decreto Legislativo nº. 28, de 14.09.1990); do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que em seu artigo 3º, preserva os direitos fundamentais da criança e adolescente como instrumentos de desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual em condições de liberdade e dignidade e no artigo 5º, determina que a criança e o adolescente não podem ser objeto de alguma forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão sendo punida qualquer atividade ilícita atentatória aos direitos fundamentais.

A responsabilidade civil no Direito de Família é tema tratado com propriedade por renomados doutrinadores (Rolf Madaleno, Curso de Direito de Família, Editora Forense). O Código Civil a partir do artigo 927 prescreve o dever de reparar o prejuízo quem por ato ilícito causar dano a outrem; o artigo 186 reporta-se à ilicitude decorrente pela ação ou omissão voluntária de quem, pela negligência ou imprudência, causa dano material ou moral a outrem. A despeito das controvérsias sobre a extensão ou não dos efeitos da responsabilidade civil ao Direito de Família, o fato é que não vemos necessidade de norma específica para punir o alienador e impedir seu silencioso projeto de "morte inventada". É dispensável a expressa previsão legal de uma reparação civil para as relações de família sendo a regra indenizatória genérica e que se projeta para todo o ordenamento jurídico e o dever de indenizar tem hierarquia e previsão constitucional. Nosso ordenamento já possui mecanismos eficazes bastando a boa vontade e o conhecimento por todos a quem o estado atribui a tarefa de efetivar a justiça.

A Síndrome da Alienação Parental esconde verdadeiras tragédias familiares onde o amor e o ódio se misturam a um só tempo. O alienador parental é um psicopata sem limites e, o que é pior, socialmente aceito e sem a menor possibilidade de cura clínica. Talvez seja esta a razão de também ser conhecida a SAP como Síndrome de Medéia em alusão à peça escrita por Eurípides, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: Jasão corre para a casa de Medéia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medéia já fugindo pelo ar, em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô o deus Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua descendência.

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).
Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91%25 dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9%25 restantes.

Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única.

Infelizmente nosso Novo Código Civil não nos agraciou com as mudanças que se fazem necessário para atender a mulher moderna, o pai responsável, a atual família brasileira, ao asseverar que a Guarda dos filhos continue sendo monoparental, da mesma forma que o Código Civil antecessor que data de 1916, hoje com 87 anos.

Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.


· ..."Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim"...
· ..."Seu pai abandonou vocês "...
· ..."Seu pai não se importa com vocês"...
· ..."Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai"...
· ..."Seu pai não me deixa refazer minha vida"...
· ..."Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo"...
· ..."Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone"...
· ..."Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes"...
· ..."Seu pai não dá dinheiro para manter vocês"...
· ..."Seu pai é um bêbado"...
· ..."Seu pai é um vagabundo"....
· ..."Seu pai é desprezível"...
· ..."Seu pai é um inútil"...
· ..."Seu pai é um desequilibrado"...
· ..."Vocês deveriam ter vergonha do seu pai"....
· ..."Cuidado com seu pai ele pode abusar de você"...
· ..."Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo"...
· ..."Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai"...
· ..."Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado"...
· ..."Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele"...
· ..."Seu pai é muito violento, ele vai te bater"...

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

Caso ocorra com seu filho situação semelhante, é necessário que se procure a Vara de Família, devidamente representado por um advogado familista, para que seja peticionado uma ação de inversão da guarda, ou Guarda Compartilhada.

Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:

· Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.
· Pais monoparentais, não participam ao pai que "ficou de fora" informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.
· Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.
· Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.
· Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).
· Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: "Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele ", "Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse "ou "Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família"
· Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.
· Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.
· Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.
· Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu "maior inimigo" poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.
· Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.
· Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
· Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.
· Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.
· Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.
· Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.
· Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.

Como tudo começou.


Boa tarde! senhoras e senhores está página foi criada em razão da minha indignação para com essas mães que por motivos pessoais, egoístas.
Acabam atrapalhando na relação e conseqüentemente no desenvolvimento do seu filho.Causando dor e sofrimento aos pais e filhos.

Sei que isso não é comum, por isso gostaria de expressar aqui o que sinto referente ao descaso da justiça em relação aos filhos no divórcio.A pouco tempo sai de um relacionamento de anos, 1 mês depois recebo a noticia de que a minha ex-mulher está grávida a mesma me contou por e-mail.
Eu entrei em contato com ela para combinar como iríamos fazer e ela me disse simplesmente que não tínhamos nada que conversar e apenas me perguntou  ''você vai querer ? sim ou não ?''  como se a criança fosse um objeto.Daí para cá foram só brigas nada mais do que isso, com ela não se tem acordo, não se tem conversa.
Ela entrou com o pedido de divórcio tentando omitir a questão da criança, eu diante dos conciliadores disse que não daria o divórcio enquanto não ficasse esclarecida a questão da  criança, pois poderíamos resolver e homologar tudo de uma única vez.
O tempo passou, não pude entrar com uma ação enquanto a criança não tivesse nascido, contratei uma advogada para resolver tudo na mesma ação de divórcio.
Enfim a criança nasceu e com uma dica do meu ex-cunhado pude começar a procurar desperadamente pela minha filha, liguei para a minha ex-mulher  e a mesma internada me falou que eu não iria ver minha filha pela simples razão de não ter dado divórcio na hora que ela quis.
Eu sai procurando desesperadamente em todos os hospitais possíveis e nada de encontrá-las.Perdi as contas de quantos bebês vi naquele dia.
Voltando para casa encontrei com a minha velha sogra, perguntei a ela como estava sua filha e se havia nascido a minha filha e ela me respondeu: Ainda não! Que sua filha estava bem e estava na casa de sua tia.
 Eu já sabendo que aquilo era uma mentira tentei me acalmar e me despedi dela.Em seguida me perguntei onde ela poderia estar senti que a minha filha estava em um certo o hospital, que por sinal foi o mesmo que eu nasci também, nunca iria imaginar que ela estaria lá.Chegando ao hospital fora do horário de visitas passei por toda a segurança sem problemas, porém quando cheguei no setor de pediatria fui para o lado errado e dei de cara com o quarto da mãe da minha filha ela não acreditou que era eu ali no hospital depois de tanto segredo de tantas armações dela e de sua mãe eu tinha conseguido chegar a minha filha.Corri para o outro lado, enfim encontrei a minha pequena tirei fotos com a ajuda das enfermeiras foi um momento mágico, que logo terminou pois a mãe solicitou que tirassem a criança do berçário .Isso ocorreu em abril, agora no mês de agosto tivemos uma audiência e a juíza ignorou a questão da criança dizendo que não era pertinente ao divórcio.
Agora fica clara a minha indignação! Como não é pertinente? Um relacionamento de anos  fomos casados  estamos terminando um casamento que deu origem a  uma criança. Como a senhora juíza não fez nada?

Reconhecimento de paternidade é facilitado


Reconhecimento de paternidade é facilitado


28/02/2012 - 10h00

Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.
O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). “Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”, exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.

Pela nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.

Reconhecimento espontâneo – As novas regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.

Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos. “Nosso objetivo com o provimento foi facilitar a vida das mães, pais ou qualquer pessoa interessada em realizar o registro de paternidade”, destacou Chimenti.

A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010 com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa criado a partir do Provimento 12 de 2010 definiu medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

A padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias



sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Alienação parental pode custar a guarda do filho




 Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei ( 12.318/10 ) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08 ) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.
São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.
Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.
A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.
Caráter educativo
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.
"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.
Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.
"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.
O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.
Autor: Agência Câmara