segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Uma citação incrível feita por um cara bem inteligente.


A morte inventada por mentes perigosas

Postado em 28 de janeiro de 2010 por Marcos Duarte
Rafaella Leme: documentário A Morte Inventada de Alam Minas. Foto: Fábio Regaleira.

Rafaella Leme: documentário A Morte Inventada de Alan Minas. Foto: Fábio Regaleira.

Artigo -Marcos Duarte. advogado especialista em Direito de Família Nacional e Internacional.

Pedimos permissão ao cineasta Alan Minas para adotar expressão tão bem escolhida para representar a Síndrome da Alienação Parental. Ao mesmo tempo temos recomendado o livro da doutora Ana Beatriz Barbosa Silva, Mentes Perigosas, o psicopata mora ao lado. Não temos dúvidas sobre o perfil psicopatológico dos alienadores parentais. Inventar a "morte" do outro, que permanece vivo vítima de uma patologia comportamental cruel e que tantas injustiças tem causado aqui e alhures, é certamente esse o objeto do guardião que, consciente ou inconscientemente, isola os filhos sob sua guarda judicial, suprimindo do ex-companheiro um direito de convivência em verdade decorrente do poder familiar e, antes de tudo, um direito dos próprios filhos.

Quem melhor estudou esse quadro foi o professor da Clínica Infantil da Universidade de Columbia e membro da Academia norte-americana de Psiquiatria da Criança e do Adolescente, Richard Gardner (1931-2003). Suas teorias são citadas em todo o mundo e servem de lastro para sentenças judiciais como explicação ao grave problema familiar, social e jurídico do impedimento de contato entre pais e filhos separados pelo rompimento entre casais.

O leitor deverá compreender a Síndrome da Alienação Parental como uma patologia jurídica caracterizada pelo exercício abusivo do direito de guarda. A vítima maior é a criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto. Através da distorção da realidade (processo de morte inventada ou implantação de falsas memórias) o filho percebe um dos pais totalmente bom e perfeito (alienador) e o outro totalmente mau.

O guardião inicia sua estratégia de cumplicidade para obter uma aliança com o filho. Este se transforma em objeto de manipulação, mecanismo muitas vezes desencadeado já no âmbito familiar quando se avizinha a inevitável separação. As causas aparentes são apresentadas como pleito de aumento da verba alimentar ou desprezo quando o ex-companheiro inicia novo relacionamento amoroso com sinais de solidez e formação de outro núcleo familiar. O acesso ao filho é a arma de vingança. Sem o aporte de mais dinheiro ou com a constatação do envolvimento afetivo do ex-companheiro com outra pessoa o alienador vai graduando o acesso ao menor conforme o comando de seu cérebro doente.

A principal característica desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe visitante. O menor se transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador contra o "inimigo". O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador. O uso de táticas verbais e não verbais faz parte do arsenal do guardião, que apresenta comportamentos característicos em quase todas as situações. Um exemplo típico é apresentar-se no momento de visita com a criança nos braços. Este gesto de retenção comunica ao outro um pacto narcisista e incondicional de que são inseparáveis.

Ana Beatriz Barbosa Silva menciona que em geral os psicopatas afirmam, com palavras bem colocadas, se importarem muito com sua família, mas suas atitudes contradizem totalmente com o que afirmam. Não hesitam em usar seus familiares (filhos) e amigos para se livrarem de situações desfavoráveis ou tirarem vantagens. Quando afirmam que amam ou demonstram ciúmes, na verdade têm apenas um senso de posse como quem se apossa de objeto qualquer. Tratam pessoas como "coisas" que, quando não servem mais, são literalmente descartadas.

Para o alienador, obrigações e compromissos nada significam. São incapazes de serem confiáveis e responsáveis. Não honram compromissos formais ou implícitos, nem perante o juiz ou outra autoridade. Nunca devemos acreditar em acordos escritos ou verbais firmados com eles, pois certamente nunca cumprirão em sua totalidade. A mentira é uma constante nas relações com essas pessoas, que mentem com competência e de maneira fria e calculada. Em todos os casos de alienação parental com os quais temos lidado, envolvendo crianças ou adolescentes no Brasil ou exterior, percebemos no alienador o perfil característico dos psicopatas, cujas vitimas são as pessoas mais sensíveis, mais puras de alma e de coração. E o que é pior, com a complacência de magistrados, promotores e advogados, despreparados para reconhecer e lidar com as ciladas armadas em juízo por estes indivíduos, verdadeiros predadores sociais.

Berenice Dias já se antecipava quando escreveu que neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive falsas denúncias de abuso sexual. A narrativa de um episódio que possa parecer uma tentativa de aproximação incestuosa é o bastante para construir falsas memórias. Evidente. Para esses indivíduos não existem limites. São incapazes de se colocarem no lugar do outro.

O tempo trabalha em favor do alienador. Quanto mais demora a identificação do que realmente aconteceu, menos chances há de ser detectada a falsidade das denúncias. Como é impossível provar fatos negativos, ou seja, que o abuso não existiu, o único modo de descobrir a presença da alienação é mediante perícias psicológicas e estudos sociais. Os laudos psicossociais precisam ser realizados de imediato, inclusive, por meio de procedimentos antecipados, além da obrigação de serem transparentes e elaborados dentro da melhor técnica profissional. Na prática forense, ao contrário, normalmente nos deparamos com laudos mal elaborados e excessivamente sintéticos, que conduzem o magistrado a uma percepção equivocada dos fatos. A inspeção judicial não deve ser desprezada quando possível e necessária.

Normalmente o não guardião passa a desenvolver uma "armadura" contra os insultos do alienador e sua exclusão das datas significativas, como natal, ano novo, aniversários, dia dos pais. Nesse jogo cruel muitos desistem e poucos, com muita coragem, resistem ao doloroso processo de exclusão da convivência com o filho causado por um psicopata.

Como bem destacou Alan Minas em seu oportuno documentário o sentimento incontrolável de culpa se deve ao dado de que a criança, quando adulta, constata que foi cúmplice inconsciente de uma grande injustiça.

No sistema jurídico, configurada e percebida a alienação parental, necessária a responsabilização do alienador, pois esse comportamento é forma de abuso que pode ensejar ou a reversão da guarda ou a destituição do poder familiar, uma vez que configura abuso de autoridade por descumprimento dos deveres que lhe são inerentes (CC 1.637 e 1.638, IV).

Além disso, é possível a reparação do dano moral sofrido pelo não guardião (Constituição Federal, artigo 5º.). A cumulação de dano material e moral quando advindos do mesmo fato é entendimento firmado por nosso Tribunal Superior (Súmula nº. 37 do STJ); a devida aplicação da Convenção sobre os direitos da Criança (aprovada pela ONU e pelo Decreto Legislativo nº. 28, de 14.09.1990); do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que em seu artigo 3º, preserva os direitos fundamentais da criança e adolescente como instrumentos de desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual em condições de liberdade e dignidade e no artigo 5º, determina que a criança e o adolescente não podem ser objeto de alguma forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão sendo punida qualquer atividade ilícita atentatória aos direitos fundamentais.

A responsabilidade civil no Direito de Família é tema tratado com propriedade por renomados doutrinadores (Rolf Madaleno, Curso de Direito de Família, Editora Forense). O Código Civil a partir do artigo 927 prescreve o dever de reparar o prejuízo quem por ato ilícito causar dano a outrem; o artigo 186 reporta-se à ilicitude decorrente pela ação ou omissão voluntária de quem, pela negligência ou imprudência, causa dano material ou moral a outrem. A despeito das controvérsias sobre a extensão ou não dos efeitos da responsabilidade civil ao Direito de Família, o fato é que não vemos necessidade de norma específica para punir o alienador e impedir seu silencioso projeto de "morte inventada". É dispensável a expressa previsão legal de uma reparação civil para as relações de família sendo a regra indenizatória genérica e que se projeta para todo o ordenamento jurídico e o dever de indenizar tem hierarquia e previsão constitucional. Nosso ordenamento já possui mecanismos eficazes bastando a boa vontade e o conhecimento por todos a quem o estado atribui a tarefa de efetivar a justiça.

A Síndrome da Alienação Parental esconde verdadeiras tragédias familiares onde o amor e o ódio se misturam a um só tempo. O alienador parental é um psicopata sem limites e, o que é pior, socialmente aceito e sem a menor possibilidade de cura clínica. Talvez seja esta a razão de também ser conhecida a SAP como Síndrome de Medéia em alusão à peça escrita por Eurípides, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: Jasão corre para a casa de Medéia a procura de seus filhos, pois ele agora teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar em sua antiga casa, Jasão encontra seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe, e Medéia já fugindo pelo ar, em um carro guiado por serpentes aladas que foi dado a ela por seu avô o deus Hélios. Não poderia ter havido vingança maior do que tirar do homem sua descendência.

A alienação parental é a rejeição do genitor que "ficou de fora" pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles ( a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).
Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com excluvidade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho. A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentado fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91%25 dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9%25 restantes.

Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder uni-lateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única.

Infelizmente nosso Novo Código Civil não nos agraciou com as mudanças que se fazem necessário para atender a mulher moderna, o pai responsável, a atual família brasileira, ao asseverar que a Guarda dos filhos continue sendo monoparental, da mesma forma que o Código Civil antecessor que data de 1916, hoje com 87 anos.

Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor ou maior grau o risco da rejeição paterna.


· ..."Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim"...
· ..."Seu pai abandonou vocês "...
· ..."Seu pai não se importa com vocês"...
· ..."Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai"...
· ..."Seu pai não me deixa refazer minha vida"...
· ..."Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo"...
· ..."Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone"...
· ..."Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes"...
· ..."Seu pai não dá dinheiro para manter vocês"...
· ..."Seu pai é um bêbado"...
· ..."Seu pai é um vagabundo"....
· ..."Seu pai é desprezível"...
· ..."Seu pai é um inútil"...
· ..."Seu pai é um desequilibrado"...
· ..."Vocês deveriam ter vergonha do seu pai"....
· ..."Cuidado com seu pai ele pode abusar de você"...
· ..."Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo"...
· ..."Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai"...
· ..."Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado"...
· ..."Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele"...
· ..."Seu pai é muito violento, ele vai te bater"...

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos, onde vemos tais reflexos somatizados, de uma culpa que elas não tem, ora em forma mais grave, como o desvio de comportamento, e outras copiando o modelo materno ou paterno de forma inadequada.

Caso ocorra com seu filho situação semelhante, é necessário que se procure a Vara de Família, devidamente representado por um advogado familista, para que seja peticionado uma ação de inversão da guarda, ou Guarda Compartilhada.

Outras características de mães, ou pais, que induzem a alienação parental aos filhos:

· Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto.
· Pais monoparentais, não participam ao pai que "ficou de fora" informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio.
· Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores.
· Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge.
· Encaram o ex-cônjuge como um fator impeditivo para a formação de uma outra família.(normalmente porque idealizam uma nova vida imaginando poder substituir a figura do pai pela a do padrasto, o que não seria possível com a proximidade do ex).
· Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: "Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele ", "Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse "ou "Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família"
· Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente.
· Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos.
· Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente.
· Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu "maior inimigo" poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge.
· Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida.
· Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele.
· Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho.
· Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho.
· Costumam fazer denunciações caluniosas de agressão, ameaça, crimes contra a honra, etc.
· Agridem fisicamente o pai em locais não públicos, e imediatamente se deslocam para locais públicos, para forjar um pedido socorro por terem sido agredidas.
· Freqüentemente ameaçam mudarem-se pra bem longe, os Estados Unidos ou uma cidade bem longe.

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